É necessário ser Graduado em Farmácia e Pós-graduação Lato Sensu reconhecido pelo Ministério da Educação, na área de saúde estética.
Os procedimentos estéticos LIBERADOS a partir das Resoluções nº616/15 e nº645/17:
- Avaliação, definição dos procedimentos e estratégias, acompanhamento e evolução estética;
- Cosmetoterapia;
- Peeling Químicos e Mecânicos;
- Sonoforese (Ultrasson Estético);
- Eletroterapia;
- Radiofrequência estética;
- Criolipólise;
- Luz Intensa Pulsada;
- Laserterapia;
- Carboxiterapia;
- Agulhamento e Microagulhamento Estético;
- Iontoforese;
- Toxina Botulínica;
- Preenchimento Dérmico;
- Intradermoterapia/Mesoterapia.