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INDICAÇÃO PREMIADA – REGULAMENTO DO GRUPO PROMINAS

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Central de Ajuda

    1. DO REGULAMENTO

    O GRUPO PROMINAS, composto pela Faculdade Prominas LTDA., com sede na Rua Maria Matos, nº 345, Centro, na cidade de Coronel Fabriciano-MG, inscrita no CNPJ sob o nº 07.254.256/0001-74, e pela Faculdade Única LTDA., com sede na Av. Salermo, n° 299, Bairro Bethânia, na cidade de Ipatinga/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 32.495.498/0001-05, estabelece a todos(as) os(as) alunos(as), o PROGRAMA DE INDICAÇÃO PREMIADA, segundo as regras e condições abaixo estabelecidas:

    2. DO OBJETO

    2.1. É objeto do presente programa a concessão de crédito para cada indicação devidamente efetivada em matrícula.

    2.1.1. Poderá participar do presente Programa de Indicação Premiada o(a) aluno(a) devidamente matriculado(a) em quaisquer cursos ofertados pelas Instituições de Ensino pertencentes ao GRUPO PROMINAS, nas modalidades de Pós-Graduação EaD; Segunda Licenciatura EaD; Formação de Professores EaD; Graduação EaD; Segunda Graduação EaD e Curso Técnico EaD.

    3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

    3.1. Ao(a) aluno(a) com matrícula inativa ou irregular será vedada a participação no Programa de Indicação Premiada, devendo providenciar a regularização de sua matrícula para participar do programa de indicação.

    3.2. O(a) aluno(a) poderá realizar indicações para quaisquer cursos ofertados pelas Instituições de Ensino pertencentes ao GRUPO PROMINAS, nas modalidades de Pós-Graduação EaD; Segunda Licenciatura EaD; Formação de Professores EaD; Graduação EaD; Segunda Graduação EaD e Curso Técnico EaD.

    3.2.1. Para os(as) alunos(as) que possuem acesso ao Sistema Acadêmico Lyratec, a indicação deverá ser realizada por meio do link de indicação ou por meio de abertura de Protocolo, ambos disponíveis no Portal do Aluno.

    3.2.2. Para os demais alunos(as), a indicação poderá ser realizada por qualquer meio de comunicação direto com o GRUPO PROMINAS, que permita a identificação inequívoca tanto do(a) aluno(a) indicador(a) quanto do(a) aluno(a) indicado(a).

    3.3. A indicação somente será considerada efetiva para os fins deste regulamento, quando da conclusão da matrícula pelo(a) aluno(a) indicado(a), com o pagamento da primeira mensalidade do curso para o qual se matriculou.

    4. DOS CRÉDITOS

    4.1. Para cada indicação, observadas as regras deste regulamento, o(a) aluno(a) receberá um crédito de R$ 50,00 (cinquenta reais).

    4.1.1. O crédito será disponibilizado em Carteira Digital, que estará disponível no Portal do Aluno, em até 10 (dez) dias após a efetivação da matrícula do(a) aluno(a) indicado(a), nos termos do item 3.3. deste regulamento.

    4.2. Os créditos poderão ser utilizados para o abatimento de parcelas de acordos financeiros, mensalidades dos cursos, pendências financeiras ou de taxas devidas, para os cursos Pós- Graduação EaD; Segunda Licenciatura EaD; Formação de Professores EaD; Graduação EaD; Segunda Graduação EaD e Curso Técnico EaD, ministrados pelas Instituições de Ensino pertencentes ao GRUPO PROMINAS.

    4.2.1. No momento da solicitação de compensação dos créditos, estes deverão ser maior ou igual ao débito que o(a) aluno(a) desejar compensar.

    5. DA CONVERSÃO DOS CRÉDITOS EM BOLSA

    5.1. Ao(a) aluno(a) também será permitido(a) a conversão dos créditos eventualmente acumulados em Bolsa com descontos de 25% (vinte e cinco por cento), 50% (cinquenta por cento) e 100% (cem por cento), observadas as disposições a seguir.

    5.1.1. O(a) aluno(a) matriculado em quaisquer cursos de Pós-Graduação EaD e/ou Curso Técnico EaD das Instituições de Ensino pertencentes ao GRUPO PROMINAS, poderá solicitar a conversão nas seguintes hipóteses:

    a) Alcançando 05 (cinco) indicações efetivas, o que equivalerá a um crédito acumulado de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), o(a) aluno(a) poderá optar, a seu critério, pela conversão deste por uma Bolsa com desconto de 50% (cinquenta por cento), a ser aplicado sobre o valor devido do curso em que se encontrar matriculado;

    b) Alcançando 10 (dez) indicações efetivas, o que equivalerá a um crédito acumulado de R$ 500,00 (quinhentos reais), o(a) aluno(a) poderá optar, a seu critério, pela conversão deste por uma Bolsa com desconto de 100% (cem por cento), a ser aplicado sobre o valor devido do curso em que se encontrar matriculado.

    5.1.2. O(a) aluno(a) matriculado em quaisquer cursos de Segunda Licenciatura EaD; Formação de Professores EaD; Graduação EaD e Segunda Graduação EaD das Instituições de Ensino pertencentes ao GRUPO PROMINAS, poderá solicitar a conversão nas seguintes hipóteses:

    a) Alcançando 05 (cinco) indicações efetivas, o que equivalerá a um crédito acumulado de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), o(a) aluno(a) poderá optar, a seu critério, pela conversão deste por uma Bolsa com desconto de 25% (vinte e cinco por cento), a ser aplicado sobre o valor devido do curso em que se encontrar matriculado;

    b) Alcançando 10 (dez) indicações efetivas, o que equivalerá a um crédito acumulado de R$ 500,00 (quinhentos reais), o(a) aluno(a) poderá optar, a seu critério, pela conversão deste por uma Bolsa com desconto de 50% (cinquenta por cento), a ser aplicado sobre o valor devido do curso em que se encontrar matriculado;

    c) Alcançando 15 (quinze) indicações efetivas, o que equivalerá a um crédito acumulado de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), o(a) aluno(a) poderá optar, a seu critério, pela conversão deste por uma Bolsa com desconto de 100% (cem por cento), a ser aplicado sobre o valor devido do curso em que se encontrar matriculado.

    5.1.2.1. Para os cursos de Graduação EaD e Segunda Graduação EaD, o desconto será aplicado para o semestre em que o(a) aluno(a) se encontrar matriculado no momento da solicitação, não sendo extensivo para os demais semestres.

    5.2. Explicadas as possibilidades de o(a) aluno(a) solicitar a conversão dos créditos em desconto, segue anexa, ao final deste regulamento, a tabela ilustrativa para melhor visualização e entendimento.

    6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    6.1. Se o(a) aluno(a) possuir mais de uma matrícula, o desconto será aplicado sobre o curso de menor valor.

    6.2. O(a) aluno(a) devidamente matriculado e regular com as suas obrigações acadêmicas e contratuais poderá realizar indicações sem limite ou restrição quanto a quantidade.

    6.2.1. As indicações serão contabilizadas por quantidade de alunos(as)/CPF e não por quantidade de cursos.

    6.2.2. Não será considerada a indicação de aluno(a) já matriculado(a) em quaisquer das Instituições de Ensino pertencentes ao GRUPO PROMINAS.

    6.3. Caso uma mesma pessoa seja indicada por dois ou mais alunos(as), quando da efetivação de sua matrícula, o crédito correspondente será aplicado em favor daquele que o indicou primeiro.

    6.4. Os créditos eventualmente alcançados e não compensados serão automaticamente extintos após o decurso do prazo de 12 (doze) meses, contados da conclusão do curso.

    6.4.1. Se o(a) aluno(a) participante do presente programa possuir mais de uma matrícula, considerando quaisquer das Instituições de Ensino pertencentes ao GRUPO PROMINAS, o prazo a que se refere ao item anterior, contar-se-á da conclusão do último curso.

    6.5. O(A) aluno(a) participante perderá os créditos eventualmente alcançados e será excluído do presente programa de indicação, nos seguintes casos: (i) se desrespeitar quaisquer dos termos deste regulamento; (ii) se apresentar documentos ou informações incorretas, inexatas, falsas ou se fizer uso de qualquer meio ilícito para obtenção das vantagens constantes do presente regulamento.

    6.6. O(A) aluno(a) deverá, preferencialmente, acessar o Portal do Aluno por meio de login e senha, para realizar suas indicações e acompanhar os créditos eventualmente alcançados em campo próprio.

    6.7. Indicações realizadas a partir de dados ou informações incorretas, incompletas ou prestadas de forma indevida, bem como por erros técnicos no envio dos dados, serão desconsideradas.

    6.8. Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão resolvidos pela diretoria do GRUPO PROMINAS que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.

    6.9. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle não for possível conduzir o Programa de Indicação Premiada conforme o planejado, o GRUPO PROMINAS se resguarda no direito de modificá-lo, suspendê-lo e/ou finalizá-lo antecipadamente, de tudo comunicando os participantes previamente.

    Elege-se o Foro da Comarca de Coronel Fabriciano-MG, para dirimir questões oriundas deste regulamento as quais, porventura, não puderem ser solucionadas pelas vias administrativas.

    Coronel Fabriciano-MG, 29 de abril de 2021.

    em Indicação Premiada
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